A empresa Ágil Serviços Especiais Ltda., de Brasília (DF), terá de enquadrar como radialista um empregado que prestava serviços ao Tribunal Regional Eleitoral (DF) como operador de áudio, mas que não tinha registro profissional emitido pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT). O enquadramento foi deferido pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, com o...
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